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MODALIDADE: SEGURO PORTEIRA FECHADA - destinado à cobertura de segurados que desenvolvam atividade agrícola, pecuária, aquícola e/ou florestal, como exploração e armazenamento de grãos, frutas, café entre outras culturas, produção florestal e criação de animais. Em resumo, o seguro porteira fechada indeniza tudo o que estiver contido dentro da propriedade rural, desde que relacionados e informados na hora da contratação do seguro. Lavouras e itens contidos dentro da propriedade que não forem relacionados e informados na apólice, não terão cobertura.
OBJETIVO DO SEGURO PORTEIRA FECHADA: Sendo um instrumento de política agrícola, permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes de várias situações adversas que normalmente acomete essa atividade agropecuária e seus bens.
O QUE PODE SER CONTRATADO:
Benfeitorias, construções, instalações dedicadas à atividade agropecuária, moradia do produtor e funcionários, máquinas agrícolas e florestais; móveis, utensílios, sacarias, embalagens, recipientes, ferramentas e aparelhos eletrônicos; equipamentos fixos (estando excluídos: Balança Rodoviária, Transformador e Gerador); produtos agropecuários, mercadorias, insumos agrícolas, matérias-primas, etc.
TIPOS DE CONTRATAÇÕES DE SEGURO PORTEIRA FECHADA:
Seguro Multirrisco - seguros nos quais são cobertos diversos riscos numa única cobertura.
COBERTURAS: Funciona como uma relação com as situações de riscos que serão indenizadas caso aconteçam. Quando isso ocorre, acontece o sinistro. Dessa maneira, as coberturas trazem todos os riscos cobertos elencados na apólice e que vão permitir indenização caso ocorram. Em geral as coberturas básicas do seguro porteira fechada são: Incêndio, raio, explosão; acidentes de transporte; vendaval, granizo, fumaça; danos elétricos; alagamento, inundação; roubo e furto de bens qualifiacado/arrombamento; despesas fixas; RC exploração Agrícola; RC fuga de animais; RC turismo rural.
CURIOSIDADES/INFORMAÇÕES
PRÊMIO - É o valor pago pelo produtor para a seguradora na contratação da apólice de seguro. O valor do seguro cobrado pela seguradora está associado ao risco coberto, que depende de diversos fatores, como práticas culturais ou sistemas de produção utilizados, localização e as condições climáticas da região.
SINISTRO - É a ocorrência de risco coberto pelo seguro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) – É a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor mínimo fixo (franquia) ou um percentual do total da indenização (POS).
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