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MODALIDADE: SEGURO TRANSPORTE DE CARGAS - O seguro de carga é uma categoria de seguros que garante à empresa contratante uma indenização por prejuízos à mercadoria durante viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, sejam elas nacionais ou internacionais — para importação ou exportação.
OBJETIVO DO SEGURO TRANSPORTE DE CARGAS: objetivo principal é garantir mais segurança ao seu negócio e cobrir riscos possíveis no transporte de mercadorias, como: Danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador;
TIPOS DE CARGAS TRANSPORTADAS NO SEGURO RURAL:
Cargas Frigoríficas:
Perecíveis – frutas, como banana, uva, manga e pêssego;
Legumes, como batata, cenoura e pimentão;
Congeladas – carne bovina congelada, aves e cortes congelados;
Cargas a Granel:
Granel líquido – leite, sucos, água potável e outros produtos líquidos transportados sem embalagem;
Granel sólido – arroz, milho, feijão, soja, farelo, caroços;
Cargas Vivas:
Animais – vacas, aves, porcos;
TIPO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO TRANSPORTE DE CARGAS:
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: Essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte da carga por vias rodoviárias. Com ela, o segurado tem direito ao reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto ela estiver em sua responsabilidade.
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga: Essa cobertura protege tanto contra roubos de ameaça séria ou violenta, como contra os furtos e o chamado desaparecimento da carga. O desaparecimento é caracterizado pelo roubo do veículo com a carga dentro.
LIMPEZA DE PISTA: O objetivo dessa cobertura é a segurança do reembolso das quantias devidas ou pagas para a limpeza de pista, por conta de derrame, vazamento de bens ou mercadorias, causadas por acidentes de trânsito ou durante as operações de carga e descarga e transbordo.
CURIOSIDADES/INFORMAÇÕES
PRÊMIO - É o valor pago pelo produtor para a seguradora na contratação da apólice de seguro. O valordo seguro cobrado pela seguradora está associado ao risco coberto, que depende de diversos fatores, como práticas culturais ou sistemas de produção utilizados, localização e as condições climáticas da região.
SINISTRO - É a ocorrência de risco coberto pelo seguro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) – É a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor mínimo fixo (franquia) ou um percentual do total da indenização (POS).
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