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Relação com Investidores
Todos os membros desta companhia declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, conselheiros, diretores e administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até enquanto perdurar o vínculo com essa companhia um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta. Não é permitido a qualquer membro da equipe desta companhia, no exercício dos direitos, obrigações e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
- (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
- (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste Capítulo, será considerado de natureza gravíssima, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos por parte da Companhia.