É um seguro de custeio para florestas com fins comerciais. Atualmente muitos produtores têm dedicado parte da área produtiva às florestas comerciais, culturas perenes com retorno financeiro a médio e longo prazo, o que significa a exposição prolongada dos investimentos aos riscos, especialmente climáticos e de incêndio. Para essa modalidade é a permitida a adesão ao programa de subvenção ao prêmio do seguro rural de 40%.
Seguro de Floresta
O Seguro de Floresta é uma modalidade de seguro de custeio destinada à proteção de florestas comerciais.
Com o crescimento das áreas destinadas à produção florestal, muitos produtores passaram a investir em culturas perenes com retorno financeiro de médio e longo prazo, aumentando a exposição aos riscos climáticos e de incêndio.
Essa modalidade permite adesão ao programa de subvenção ao prêmio do seguro rural, com apoio governamental de até 40% sobre o valor do prêmio.
Garantir indenização ao segurado ou beneficiário pelos prejuízos causados às florestas implantadas e tecnicamente conduzidas, em decorrência de riscos cobertos previstos na apólice.
A cobertura é válida até o Limite Máximo de Indenização definido em contrato, respeitando as condições da apólice, riscos excluídos e demais regras contratuais.
• Acácia;
• Araucária;
• Cedro-australiano;
• Eucalipto;
• Mogno;
• Pínus;
• Seringueira;
• Teca.
Custeio: modalidade destinada à proteção dos investimentos realizados na implantação e condução das florestas comerciais.
As coberturas representam os riscos previstos na apólice que poderão gerar indenização em caso de sinistro.
Principais coberturas básicas e adicionais:
• Incêndio e raio;
• Ventos fortes;
• Fenômenos naturais;
• Granizo;
• Seca;
• Tromba d’água;
• Geada;
• Chuvas excessivas;
• Queda de aeronave;
• Madeira cortada;
• Despesas de combate a incêndios;
• Desentulho.
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural: benefício concedido pelo Governo Federal para auxiliar o produtor na contratação da apólice, calculado como percentual sobre o valor do prêmio.
Prêmio: valor pago pelo produtor à seguradora para contratação do seguro. O custo varia conforme o risco da atividade, localização, práticas de manejo e condições climáticas da região.
Sinistro: é a ocorrência de um evento coberto pelo seguro.
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMGA): representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela seguradora por risco isolado ou floresta durante a vigência da apólice.
Limite Máximo de Indenização (LMI): representa o valor máximo de responsabilidade da seguradora para cada cobertura contratada.
Franquia e Participação Obrigatória do Segurado (POS): corresponde à parte da indenização que permanece sob responsabilidade do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor fixo ou percentual.
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