Destinado à cobertura de segurados que desenvolvam atividade agrícola, pecuária, aquícola e/ou florestal, como exploração e armazenamento de grãos, frutas, café entre outras culturas, produção florestal e criação de animais.
Seguro Porteira Fechada
O Seguro Porteira Fechada é uma modalidade destinada à proteção de propriedades rurais que desenvolvem atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e florestais.
Esse seguro garante cobertura para bens, estruturas, máquinas, produtos e demais itens relacionados à atividade agropecuária existentes dentro da propriedade rural, desde que devidamente informados na contratação da apólice.
Lavouras e itens não relacionados na apólice não possuem cobertura securitária.
O principal objetivo do seguro é permitir que o produtor rural se proteja contra perdas decorrentes de situações adversas que possam impactar a atividade agropecuária e seus bens.
Além da proteção patrimonial, o seguro atua como importante instrumento de política agrícola e gestão de riscos no agronegócio.
Benfeitorias e construções: estruturas e instalações dedicadas à atividade agropecuária.
Moradias: residência do produtor e de funcionários.
Máquinas agrícolas e florestais: equipamentos utilizados na operação da propriedade.
Móveis e utensílios: itens utilizados na rotina operacional e administrativa.
Sacarias, embalagens e recipientes: materiais utilizados no armazenamento e movimentação da produção.
Ferramentas e aparelhos eletrônicos: equipamentos de apoio às atividades da propriedade.
Produtos agropecuários e insumos: grãos, mercadorias, matérias-primas e demais produtos relacionados à atividade.
Equipamentos fixos: exceto balança rodoviária, transformador e gerador.
Modalidade em que diversos riscos são cobertos em uma única apólice, proporcionando maior proteção e praticidade ao produtor rural.
As coberturas representam os riscos previstos na apólice que poderão gerar indenização em caso de sinistro.
Principais coberturas:
• Incêndio, raio e explosão;
• Acidentes de transporte;
• Vendaval, granizo e fumaça;
• Danos elétricos;
• Alagamento e inundação;
• Roubo e furto qualificado/arrombamento;
• Despesas fixas;
• Responsabilidade civil da exploração agrícola;
• Responsabilidade civil por fuga de animais;
• Responsabilidade civil para turismo rural.
Prêmio: é o valor pago pelo produtor à seguradora na contratação da apólice. O custo do seguro varia conforme o risco da atividade, localização da propriedade, práticas produtivas e condições climáticas da região.
Sinistro: é a ocorrência de um evento coberto pelo seguro.
Franquia e Participação Obrigatória do Segurado (POS): corresponde à parte da indenização que permanece sob responsabilidade do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor fixo ou percentual.
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