É um seguro voltado para a cobertura da vida de animais destinados principalmente ao consumo, cria, recria, engorda e terminação em confinamento.
MODALIDADE: SEGURO PECUÁRIO – É um seguro voltado para a cobertura da vida de animais destinados principalmente ao consumo, cria, recria, engorda e terminação em confinamento.
OBJETIVO DO SEGURO PECUÁRIO: O seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou Beneficiário no caso de ocorrência de morte do animal identificado e descrito na Apólice de Seguro, desde que única e exclusivamente em decorrência dos riscos cobertos por este seguro, conforme as disposições nas Condições Gerais da apólice.
QUAIS ESPÉCIES SÃO COBERTAS:
Espécies de animais destinados, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda, trabalho por tração, ou animais destinados a reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, exclusivamente com a finalidade de incremento ou melhoria de plantéis próprios de animais de produção como os: bovino, asinino, bubalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno.
TIPO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO PECUÁRIO:
A vida do animal.
COBERTURAS: Funciona como uma relação com as situações de riscos que serão indenizadas caso aconteçam. Quando isso ocorre, acontece o sinistro. Dessa maneira, as coberturas trazem todos os riscos cobertos elencados na apólice e que vão permitir indenização caso ocorram. A cobertura pode ser individual ou rebanho. Em geral as coberturas para o seguro pecuário são: doenças de caráter não epidêmico: estados septicêmicos (infecção generalizada) e enfermidades infectocontagiosas, parasitárias e orgânicas em geral; acidente; incêndio, raio, insolação e eletrocussão; envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho, desde que de forma acidental; asfixia por sufocamento ou submersão; luta, ataque ou mordedura de animais; parto ou aborto (exceto fêmeas doadoras em processo de premunição) ou inoculações vacinais e outras medidas de ordem preventiva necessárias à salvaguarda do animal
CURIOSIDADES/INFORMAÇÕES
PROGRAMAS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL – Valor concedido pelo Governo Federal para o produtor, por meio de uma seguradora, para a contratação de uma apólice de seguro. É calculada como um percentual sobre o valor do prêmio.
PRÊMIO – É o valor pago pelo produtor para a seguradora na contratação da apólice de seguro. O valor do seguro cobrado pela seguradora está associado ao risco coberto, que depende de diversos fatores, como práticas culturais ou sistemas de produção utilizados, localização e as condições climáticas da região.
SINISTRO – É a ocorrência de risco coberto pelo seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMGA) – Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por risco isolado/floresta, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) POR COBERTURA CONTRATADA – Limite Máximo de Indenização representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por cobertura contratada. Se no momento do sinistro o risco sinistrado tiver menor valor que o do Limite Máximo de Indenização, a responsabilidade da Seguradora não excederá o valor arbitrado por ocasião do sinistro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) – É a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro, neste caso, podendo ser um valor dedutível (franquia) ou um percentual do total da indenização (POS).
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